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Hace 22 horas · A penhora de salários para pagamento de dívidas não é permitida, conforme o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. No entanto, há exceções. O parágrafo 2º diz que a penhora pode ocorrer em duas situações: para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, ou se o devedor receber mensalmente mais de 50 salários mínimos.