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  1. Hace 4 días · El Juzgado de Primera Instancia n.º 4 de Pamplona ha declarado, en su sentencia de 21 de junio de 2021 que, el tipo de interés del 24,51% TAE del contrato de crédito revolving formalizado en noviembre de 2019 entre Cofidis y un consumidor usuario, es usurario y nulo.

  2. Hace 5 días · Emissor: Presidência da República. Data de Publicação: 2024-05-23. SUMÁRIO. Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João Pedro de Vasconcelos Fins do Lago como Embaixador de Portugal não residente em São Vicente e Granadinas. TEXTO. Decreto do Presidente da República n.º 51/2024. de 23 de maio.

  3. Hace 3 días · Centro de Formación Profesional N.º 38, un camino hacia la integración en el Barrio 31 Compartir en Redes Para alcanzar nuestro objetivo socioeducativo decidimos complementar las actividades de formación con acciones en conjunto con otras instituciones para atender articuladamente las problemáticas barriales.

  4. Hace 2 días · Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro) Regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações (Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro) Regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais (Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho)

  5. Hace 10 horas · Las últimas noticias sobre la economía en España y en el mundo con EL PAÍS. Macroeconomía, empresas, mercados financieros, bolsas, finanzas personales, vivienda, tecnología, la crisis y los ...

    • El Federalista n.º 511
    • El Federalista n.º 512
    • El Federalista n.º 513
    • El Federalista n.º 514
    • El Federalista n.º 515
  6. Hace 4 días · Tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS (Portaria 12/2010 - 07/01) Legislação complementar: Regime das retenções na fonte de IRS (Decreto-Lei n.º42/91, de 22 de Janeiro, revogado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12))

  7. Hace 5 días · Artigo 111 .º-A. Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes. Artigo 112 .º. Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira. Artigo 112.º-A. Incumprimento das obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento de minerais de conflito.